Suas composições registradas com segurança pela PISCES!
Você sabe o que é direito autoral?
É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito autoral protege a expressão de ideias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.
IMPORTANTE VOCÊ SABER
Quando for registrar sua música, antes faça uma partitura, pois sendo assim você preserva seu direito também da melodia, se não ela só poderá ser registrada a letra como poesia, e sendo assim, outra pessoa pode copiar a sua melodia e colocar outra letra.
Algumas perguntas sobre o REGISTRO
Onde registrar minha música?
Ao assinar contrato com a PISCES, suas obras serão registradas e você terá o certificado de registro como compositor.
Tem que pagar alguma coisa pelo registro?
Não, se você assinar o contrato com a PISCES, não terá custo algum!
OUTRAS DÚVIDAS
1. Este registro é valido e seguro mesmo?
A resposta está na lei brasileira: MP 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001 Art. 10º § 1º que declara:"As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários..."
A ICP-BRASIL assegura a validade da certificação digital utilizada no Brasil e nosso certificado digital, utilizado nos registros, também faz parte deste processo. Quando você registra conosco, a assinatura digital utilizada assegura a validade jurídica do Comprovante Digital de Registro.
2. Qual a diferença entre registrar no site e na Biblioteca Nacional ou na Escola Música UFRJ?
Ambos os registros possuem validade perante a lei por si tratar de uma prova de autoria, porém, aqui no RegistrarMusica.com.br é tudo digital e online, você não precisa imprimir folhas e folhas, preencher extensos formulários, gastar com correios, nem escrever a partitura, pois pode enviar o arquivo de áudio com a melodia que será anexado junto aos seus dados pessoais e aos dados de autoria incluindo dados da obra (poderá registrar só letra sem áudio também). Todas as informações são compiladas, juntas, em um só comprovante que receberá a autenticação digital. Para que você entenda melhor sobre "O que diz a Lei" clique aqui e/ou procure um advogado especializado.
3. Onde minha música fica registrada e por quanto tempo?
Após o envio da obra ao site, em até 48 horas úteis você receberá o "Comprovante Digital de Registro" contendo: declaração de autoria, dados do autor e co-autor(se existir), dados da obra, assinatura digital e a marca do tempo (data/hora de registro). Vale a pena destacar que o Comprovante Digital de Registro possui validade jurídica e não depende da existência de nosso site para ter validade. pois contém a assinatura digital que está embutida no documento e pode ser utilizado a qualquer momento pelo autor. A sua música não fica registrada apenas no site RegistrarMusica.com.br, e o próprio Comprovante Digital de Registro possui as informações assinadas com certificação da cadeia ICP-BRASIL. Exemplo: Se algum dia você precisar provar a autoria da obra deverá extrair e apresentar o arquivo P7S (autenticado) constante no Comprovante Digital de Registro.
Este registro não perde a validade, se conservado intacto, sem violações ou alterações. Sobre os direitos do autor: A lei vigente diz que os direitos do autor perduram por toda sua vida e após perduram por 70 anos.
4. Porque dizem que só é seguro registrar se for na Biblioteca Nacional ou a Esc. Mús. UFRJ?
Isto é um mito que se formou por falta de conhecimento da lei, que diz ser facultativo(opcional) o registro nestes órgãos públicos. A lei afirma que para ser considerado autor independe de registro e declara que é considerado autor de uma obra aquele que se declara com tal qualidade, porém, se mais de uma pessoa se declarar autor de uma obra terá que apresentar uma prova de autoria com data mais antiga. Por isso que é extremamente necessário que o autor efetue o registro de sua obra o mais rápido possível após a criação. O autor deverá escolher o tipo de registro que mais se identifica, sendo de forma online no RegistrarMúsica ou de forma tradicional nos outros órgãos.
5. Quando se registra uma música, é feita verificação para saber se esta música já existe?
Muitas pessoas acreditam que o que protege uma obra é a verificação se já existe antes de ser registrada, e que caso exista, que o solicitante é impedido de fazer um novo registro. Na verdade isto não acontece, e em nenhuma instituição registradora existe verificação de pré-existência de uma obra musical. O que ocorre na disputa de titularidade de uma obra é que para justiça vale o registro com a data mais antiga.
Por exemplo: Se 2 ou mais pessoas registrarem a mesma obra ao entrarem em uma disputa judicial para requererem o direito de autoria, o primeiro que registrou, com a prova de registro em mãos, tem a maior chance ser considerado o autor legal.
Vale a pena destacar que também não existem orgãos que fazem a fiscalização de plágios em obras musicais, fica na responsabilidade do autor denunciar tal crime e reivindicar seu direito autoral.
6. Como registro minha música? Quanto Custa? Como efetuo o pagamento?
Para saber como funciona acesse a seção "como funciona".
8. Porque não precisa de partitura para registrar? O que eu preciso?
Partindo do princípio que registraremos o arquivo de áudio com sua obra gravada, não é necessário ter uma outra forma de apresentação da melodia ou do arranjo, é válido também destacar que com esta ferramenta você pode registrar por exemplo uma locução (falada) no caso de poesia, músicas instrumentais e também arranjos completos.Você precisa de no mínimo a letra e melodia gravada em um arquivo de áudio ou pode registrar somente a letra digitada (sem audio), não é necessário o uso da partitura. No caso do áudio não é necessário qualidade de estúdio, pode ser gravado até no microfone do computador, contanto que esteja de forma audível. Você precisa se cadastrar gratuitamente aqui no RegistrarMusica.com.br, inserir moedas em sua conta e enviar sua música seguindo as etapas de registro apresentadas pelo site.
9. Como receberei a arrecadação efetuando o registro digital?
Esta é uma confusão muito comum que ocorre entre os compositores. Existe uma grande diferença em registro autoral e arrecadação de direitos autorais. O órgão que cuida da arrecadação é o ECAD ( http://www.ecad.org.br )
De acordo com o ECAD para você receber a arrecadação não depende de registro autoral, você deverá se cadastrar em um dos órgãos filiados a ele. O registro feito por nós do Registrar Música e os outros órgãos são para gerar uma prova de autoria para uma eventual necessidade de provar a titularidade de uma obra.
10. Como é o modelo do Comprovante de Registro?
Abaixo você pode conhecer as duas versões do Comprovante Digital de Registro:
(amostras em tamanho reduzido)
Versão Digital
Na versão digital está embutido e pode ser extraído o arquivo P7s que contém a assinatura com certificação da cadeia ICP-BRASIL, que assegura a validade da certificação.
Versão PDF para impressão
Estas duas versões são disponibilizadas na conta do cliente após o registro.
11. Só tenho a letra sem o arquivo de áudio como proceder?
Sua Obra poderá ser registrada normalmente é só você incluir a letra no formulário de envio e assinalar a opção "Minha obra não possui áudio". Fique tranquilo que nós possuimos vídeos explicativos para lhe guiar na hora do registro.
12. Como registrar nome de banda, grupo ou dupla?
O Órgão Oficial brasileiro de registro de marcas é o INPI e graças à nossa assessoria jurídica, nós estamos aptos de viabilizar o registro junto ao órgão oficial.
Para saber mais detalhes de como efetuar o registro de nome acesse nossa seção FALE CONOSCO e solicite maiores informações.
13. Posso registrar uma música do meu cd pronto, inclusive com os arranjos?
Sim, você pode enviar tanto um arquivo gravado pelo microfone do computador, quanto a gravação final inserida no seu disco contanto que elas estejam com uma qualidade audível.
14. Como faço para imprimir o certificado de registro?
Para imprimir a declaração de registro basta entrar em sua conta utilizando login e senha e clicar na ícone ou clicar botão IMPRIMIR dentro do Comprovante Digital de Registro. Vale a pena ressaltar que a declaração impressa é apenas informativa e para uso judicial é necessário a apresentação do Comprovante Digital de Registro (na versão eletrônica) que também é disponibilizado em sua conta após o registro.
15. Como faço para inserir o áudio gravado depois que eu registrei?
Infelizmente nenhum registro pode ser alterado posteriormente devido a autenticação digital inserida no ato do registro que comprova a data em que foi registrado. Neste caso é necessário efetuar um novo registro da obra mantendo sempre intáctos o(s) registro(s) anteriores.
16. Como registrar no caso de Parceria? Todos os autores terão que se cadastrar?
Será necessário o cadastro de no mínimo 1 autor que, ao enviar a obra, definirá os Co-autores que participaram da composição. Estas informações são inseridas no campo específico que estará disponível no formulário de envio da obra.
- Como Funciona o Registro
Simplicidade, segurança, eficácia!
Diferente das marcas e patentes, o direito autoral e patrimonial não precisa de registro, direitos que surgem a partir da criação da obra.
No entanto, o autor precisa de uma prova incontestável de autoria para que, em uma situação de disputa, possa comprovar quem é o criador da obra.
A forma mais segura e eficiente de comprovar a autoria, é produzir uma prova de anterioridade, que contenha o conteúdo da obra e a data de declaração de autoria da obra. E é isso que o certificado da editora PISCES fornece.
Registrando uma obra na Pisces o autor terá seu certificado em pdf, assinado eletronicamente assegurando a inviolabilidade do conteúdo e um timestamp ( carimbo do tempo), emitido por autoridade credenciada pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, de acordo com o ICP-Brasil, que atendem normas e padrões nacionais e internacionais.
Mas atenção, para que o certificado tenha validade, é preciso guardar junto com o certificado, o arquivo ORIGINAL que contem a obra, sem nenhuma alteração, nem sequer alteração do título do arquivo, ou cópia feita através pelo “salvar como”.
Isso porque, o certificado PISCES contém o Hash do documento original que pode ser de qualquer formato digital (mp3, mp4, jpeg, jpg, pdf, etc).
O Hash é como se fosse uma “impressão digital” de um arquivo digital, e é único para cada arquivo e impossível de replicar.
O Algoritmo aplicado para gerar esse código Hash (ou Hashcode) é o SHA256, criado pela NSA, Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos.
Nome do Arquivo Origem: Onde consta o exato nome do arquivo digital de upload, que contém a obra a ser registrada. Guarde esse arquivo e não altere jamais esse nome para não invalidar o certificado.
HASHCODE(sha256) do Arquivo Origem: código ÚNICO para cada arquivo digital. É gerado através de algoritmo padrão SHA-2 criptográfico e faz parte de padrões de segurança de empresas e sistemas governamentais, como por exemplo do Governo Americano. Também é a mesma tecnologia aplicada para miração e criação de endereços de carteiras de criptomoedas como Bitcoin.
Título da Obra: Aqui consta o título da sua obra.
Dados do(s) Autor(es): Nome dos detentores dos direitos morais da obra, ou seja, o autor intelectual do livro, música, fotografia, etc.
Dados do(s) Titular(es): Nome e CPF do(s) donos dos direitos patrimoniais da obra. Ou seja, da editora Pisces Entretenimento Ltda.
Observações: Aqui consta as observações gerais como: tipo da obra, estilo musical, objetivo da obra, resumo do conteúdo do arquivo origem.
No canto esquerdo o documento .pdf do certificado existe o símbolo atestando que o documento contém assinatura digital e o nome da empresa emissora, Pisces Entretenimento Ltda, bem como carimbo do tempo atestando a data e hora da emissão do certificado de registro autoral.
O certificado digital carimbo do tempo seguem o padrão ICP-Brasil e MP nº 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, mesmo padrão utilizado pelas Justiças Federal e Estadual e Receita Federal do Brasil.
Seu Certificado é Autossuficiente!
O sistema PISCES lhe fornece um certificado (prova de anterioridade) autossuficiente, ou seja, ele não dependerá de nenhum tipo de confirmação ou autenticação para ter seus dados validados e aceitos em qualquer lugar do mundo, mais especificamente nos 181 países membros da Convenção de Berna.
Os itens de segurança são redundantes e invioláveis, além de serem facilmente auditáveis, assim, basta manter o certificado à salvo, juntamente com uma cópia do arquivo que foi registrado e você terá como comprovar o quê registrou e quando.
Itens de Segurança
Seu certificado contém 10 itens de segurança, dos quais destacamos os seguintes:
Carimbo do Tempo
Fornecido pelo BIPM – Bureau International des Poids et Mesures (FR), órgão responsável (mundialmente) pelo padrão UTC (United Coordinate Time), ou seja, a Hora Oficial para todos os 57 países membros.
Hash Code SHA2
SHA-2 é um conjunto de funções hash criptográficas projetadas pela NSA (Agência de Segurança Nacional dos EUA). SHA significa secure hash algorithm (algoritmo de hash seguro). Um hashcode SHA2 não pode ser violado ou falsificado.
Assinatura Digital
Em criptografia, a assinatura ou firma digital é um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel. A utilização da assinatura ou firma digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor.
QR Code
Código QR (sigla do inglês Quick Response) é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera e pode conter informações alfanuméricas tais como os dados do(s) autor(es) e titular(es) dos registros.
As tecnologias supra citadas são abertas, ou seja, são padrões internacionais já reconhecidos e aplicados na absoluta maioria dos países, independente da língua falada ou escrita eles podem ser validados e reconhecidos.
Além das tecnologias abertas mencionadas anteriormente a editora PISCES usa – com exclusividade – uma tecnologia conhecida como “E-Mail Registrado”, detentora de mais de 60 patentes (inclusive no Brasil).
Essa tecnologia, criada pela editora PISCES é utilizada pela Casa Branca (White House/EUA), pela ONU (Organização das Nações Unidas) e pela WIPO (sigla em inglês para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual) que é a entidade internacional que administra a Convenção de Berna, tratado que regulamenta o Direito Autoral em 179 países.
O sistema da editora PISCES cria um arquivo de tracking (rastreamento) que permite identificar quem enviou, quem recebeu, o conteúdo enviado e quando o e-mail foi lido, tudo isso com total segurança, tanto que o sistema RMail é o padrão oficial para que um e-mail tenha a mesma validade de uma Carta Registrada, isso porque ele é o padrão adotado pela UPU – União Postal Universal, segundo órgão internacional mais antigo do mundo, responsável pela criação e controle dos parâmetros internacionais de correios em 192 países.
O E-Mail Registrado é reconhecido por diversos governos como prova judicialmente aceita e atende os padrões internacionais de governança e privacidade de dados, para maiores informações clique aqui.
Porque o Certificado é “auto-suficiente”?
O certificado possui vários itens inseridos no PDF, todos eles são auditáveis e seguem algum tipo de padrão (privado ou aberto) que já é reconhecido em diversos países, muitos além do necessário visto que somente 179 países participam da Convenção de Berna e um dos itens, por exemplo, é válido em 192 países.
Para comprovar o CONTEÚDO que foi registrado é muito simples, veja:
O padrão de hashcode que utilizamos é INVIOLÁVEL e AUDITÁVEL, corresponderá somente ao arquivo que você enviou, nenhum outro no universo gera o mesmo hashcode.
Até mesmo o próprio arquivo original, se você abrir e “salvar” ou “salvar como” mesmo sem nenhuma alteração no conteúdo, não vai gerar o mesmo hashcode.
Por esse motivo não é necessário haver qualquer imagem no certificado.
Cabe à você manter à salvo o arquivo que solicitou o registro e o certificado, isso porque o arquivo original gera um hashcode que é justamente o que prova “o quê” foi registrado, esse hashcode corresponde ao número do certificado e pode ser verificado por qualquer um usando um simples programa de hashcode ou site que gere hashcode.
Veja algumas alternativas:
https://hash.online-convert.com/sha256-generator
https://defuse.ca/checksums.htm
https://www.fileformat.info/tool/hash.htm
https://md5file.com/calculator (esse é muito simples, basta arrastar o arquivo para a barra verde e ele calcula na hora)
https://onlinemd5.com/ (esse também tem o recurso de arrastar e suporta arquivos com até 4Gb)
Em geral esses sites tem um limite de 5Mb para gerar o hashcode, por isso indico também opção de software instalado.
https://www.superdownloads.com.br/download/190/vscryptohash/
https://www.superdownloads.com.br/download/181/advanced-hash-calculator/
https://www.baixaki.com.br/download/hashx.htm
https://www.baixaki.com.br/download/hashx.htm
ATENÇÃO: Todos os sites e softwares mencionados acima são apenas sugestões, mas você pode usar qualquer outro software ou site desde que ele trabalhe com o padrão SHA2 (também chamado de SHA 256) pois como é um “padrão” não importa o site/software que você usar, o resultado é sempre o mesmo.
O Hashcode que utilizamos é o SHA 256 (também chamado de SHA 2) é o mesmo utilizado pela Receita Federal do Brasil para validar as notas fiscais eletrônicas (NFe). Veja mais informações nos links abaixo:
https://en.wikipedia.org/wiki/Secure_Hash_Algorithm
https://en.wikipedia.org/wiki/SHA-2
- Principais Conceitos
Confira abaixo a definição de termos importantes relacionados à proteção de direitos autorais
Autor: Pessoa física ou Jurídica, sendo que no caso de pessoa jurídica cabe apenas em casos de co-autoria, em casos específicos, e NUNCA como autora de uma obra.
Titular: O titular será quem terá os direitos econômicos sobre a obra. Ou seja, o detentor dos Direitos Patrimoniais. O titular pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.
Direitos Morais: Os detentores do direitos morais são os autores e co-autores de uma obra e estão elencados no artigo 24 da lei 9610/98. Esse tipo de direito é personalíssimo, ou seja, são irrevogáveis e intransferíveis.
Direitos Patrimoniais: Os titulares dos direitos patrimoniais de uma obra, possuem seus direitos econômicos. Ou seja, são aqueles que podem receber royalties, ceder, licenciar ou vender os direitos de exploração econômica da obra.